Justiça brasileira aceita denúncia contra 16 pessoas e 2 empresas por acidente que matou 273 pessoas-Xinhua

Justiça brasileira aceita denúncia contra 16 pessoas e 2 empresas por acidente que matou 273 pessoas

2023-01-25 16:41:30丨portuguese.xinhuanet.com

Rio de Janeiro, 24 jan (Xinhua) -- A Justiça Federal em Minas Gerais aceitou nesta terça-feira a denúncia do Ministério Público Federal contra 16 pessoas e as empresas Vale (maior produtora e exportadora de ferro do mundo) e Tüv Süd pelo rompimento da barragem de contenção de um depósito de resíduos, em janeiro de 2019, que deixou 273 mortos em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte (sudeste do Brasil).

Todas as pessoas físicas foram denunciadas por homicídio qualificado (270 vezes), crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição. Já as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. pelos crimes contra a fauna, contra a flora e crime de poluição.

Considerada uma das maiores tragédias ambientais do Brasil, a catástrofe de Brumadinho aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019, quando a estrutura das barragens de contenção, verificada pela Tüv Süd, se rompeu e provocou uma avalanche de barro e resíduos que atingiu tudo que encontrou em um raio de vários quilômetros, deixando 270 mortos, 3 desaparecidos e contaminando centenas de quilômetros de solo e rios.

O processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte. A Suprema Corte tinha determinado agilidade por parte da Justiça Federal para analisar o caso, já que os crimes ambientais poderiam prescrever nesta quarta-feira, dia em que a tragédia completa quatro anos.

Com a aceitação da denúncia, os crimes não correm mais o risco de prescreverem.

Entre os acusados está o então diretor-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, e mais 10 funcionários da mineradora. Os outros cinco ocupam cargos na Tüv Süd. Eles responderão por diversos crimes ambientais e homicídio doloso, já que as vítimas não puderam defender suas vidas.

Se forem condenados, só o crime de homicídio pode ocasionar penas entre 12 a 30 anos de prisão, fora os ambientais.

Já as empresas, por serem pessoas jurídicas, não podem ser responsáveis por homicídio, mas podem ser penalizadas por diversas sanções. 

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