Macau, 31 dez (Xinhua) -- As alterações à Lei Eleitoral do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) entrarão em vigor em 1º de Janeiro de 2024, anunciou este domingo o governo da RAEM.
Os nomeados para a eleição do Chefe do Executivo da RAEM e os candidatos para a eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo devem satisfazer às qualificações de defender a Lei Básica da RAEM e prometer fidelidade à RAEM, de acordo com as alterações.
Além disso, eles não devem ser membros de parlamentos ou governos estrangeiros. As qualificações dos nomeados e candidatos estão sujeitas a exame pela Comissão para a Salvaguarda da Segurança Nacional da RAEM.
De acordo com as alterações, não serão aceitas as solicitações de nomeados e candidatos que se considerem não terem respeitado a Lei Básica da RAEM ou prometido fidelidade à RAEM no ano corrente ou nos cinco anos anteriores.
As emendas também aumentaram a contenção de irregularidades no processo eleitoral. O incitamento à não votação ou voto nulo constitui crime.
A lei eleitoral alterada é também aplicável em áreas fora da RAEM para certos crimes, incluindo afetar o processo eleitoral através de coerção ou intimidação, incitar não votação ou voto nulo ou voto em branco e conduzir suborno.