Rio de Janeiro, 27 jun (Xinhua) -- O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil estabeleceu nesta quarta-feira o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério de diferenciação entre usuários e traficantes de cannabis, na decisão que descriminalizou a posse da droga para uso pessoal.
"Quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver armazenado, transportar ou portar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas será presumido consumidor, até que o Congresso legisle sobre a matéria", diz a tese aprovada pelos juízes.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40 gramas é "relativo", ou seja, se uma pessoa porta menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, ela deve ser processada criminalmente.
A determinação também é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
A Câmara dos Deputados trabalha atualmente em um projeto de lei sobre o tema, que penaliza tanto a posse quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu na terça-feira que portar maconha para consumo próprio não é crime. Com a decisão desta quarta, quem transportar consigo quantidade da substância para consumo individual (até 40 gramas) não será acusado de qualquer ilegalidade.
A descriminalização não legaliza o uso de drogas. A posse de cannabis continua a ser uma conduta ilegal, ou seja, fumar a droga em local público ainda é proibido, mas as consequências da posse são agora administrativas e não criminais.

