
Foto tirada por drone em 11 de junho de 2026 mostra a embarcação Dong'an, da Guarda Costeira da China (CCG, na sigla em inglês), patrulhando o Mar do Sul da China. (Xinhua/Zhang Rui)
Por Shao Xia
Uma década após a ilegal "sentença arbitral sobre o Mar do Sul da China", alguns países emitiram uma declaração tentando ressaltar sua importância novamente. No entanto, o que foi amplamente rejeitado há 10 anos não pode ser validado hoje. Do ponto de vista jurídico e factual, essa declaração contém pelo menos quatro falácias fundamentais.
A primeira é a afirmação de que a "sentença" é definitiva, válida e deve ser cumprida. Alguns países a classificam como "definitiva e juridicamente vinculativa". Contudo, um dos princípios mais fundamentais do direito internacional é o consentimento do Estado: nenhum Estado soberano pode ser compelido a uma arbitragem contra sua vontade. Ao iniciar unilateralmente o processo sem o consentimento da China, as Filipinas violaram esse princípio desde o início, tornando todo o processo ilegal antes mesmo de começar.
O próprio "tribunal" não era a Corte Internacional de Justiça nem o Tribunal Internacional para o Direito do Mar (ITLOS, na sigla em inglês), mas apenas um órgão temporário criado para esse fim, que utilizou a Corte Permanente de Arbitragem apenas como secretaria. Dos seus cinco árbitros, um foi nomeado pelas Filipinas; os outros quatro foram nomeados pelo então presidente do ITLOS, Shunji Yanai, um político de direita, e nenhum deles era asiático. O fato de um "tribunal", que julgava disputas entre Estados asiáticos, não contar com um único árbitro asiático imparcial demonstra que ele sequer atendia aos padrões mais básicos de representatividade e justiça processual.
Assim, não foi surpreendente que o "tribunal" tenha protagonizado uma farsa ao ignorar os fatos, exceder sua autoridade e distorcer a lei.
Na verdade, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS, na sigla em inglês) regula zonas marítimas como mares territoriais, zonas econômicas exclusivas e plataformas continentais, mas não decide sobre a soberania de ilhas nem outras formações marítimas. As reivindicações das Filipinas diziam respeito, em essência, à soberania territorial sobre formações no Mar do Sul da China, uma questão claramente situada fora da jurisdição da UNCLOS.
Além disso, em 2006, a China exerceu seu direito legítimo, nos termos do Artigo 298 da UNCLOS, de excluir disputas relativas à delimitação marítima, entre outras, da resolução obrigatória de controvérsias. Trata-se de um direito legítimo expressamente previsto na UNCLOS e exercido por numerosos Estados. Não obstante, o "tribunal" assumiu jurisdição ao permitir que as Filipinas reformulassem disputas territoriais e de delimitação como controvérsias relativas à interpretação ou aplicação da UNCLOS.
A China e as Filipinas haviam concordado, por meio de documentos bilaterais e da Declaração sobre a Conduta das Partes no Mar do Sul da China (DOC, na sigla em inglês), em resolver as disputas pertinentes mediante negociação. Ao iniciar unilateralmente a arbitragem, as Filipinas violaram o princípio fundamental "pacta sunt servanda", isto é, o de que os acordos devem ser cumpridos.
As conclusões de mérito do "tribunal" apresentavam falhas fundamentais. O órgão negou os direitos e interesses da China baseados no direito internacional habitual e na prática histórica, além de aplicar incorretamente o Artigo 121 da UNCLOS sobre o regime das ilhas ao concluir que nenhuma das formações marítimas nas Ilhas Nansha ou Zhongsha poderia gerar uma zona econômica exclusiva ou plataforma continental. Contudo, a Ilha Taiping, parte das Ilhas Nansha, é um caso à parte: com uma área de 500.000 metros quadrados, dispondo de água doce, vegetação e um ecossistema autossustentável, ela tem sustentado ocupação humana contínua. Pescadores chineses vivem na ilha há muito tempo, dedicando-se à pesca, à escavação de poços, à agricultura, à construção de casas e templos e à criação de animais. Registros históricos, desde o Genglu Bu (Livro de Rotas de Navegação) dos pescadores chineses até arquivos estrangeiros, documentam a atividade chinesa em todas as Ilhas Nansha.
Aqueles que agora defendem a "decisão arbitral" fariam bem em examinar primeiro seus próprios registros. Se o critério adotado pelo "tribunal" fosse aplicado de forma consistente, qual seria o destino de reivindicações baseadas em formações como o Atol Johnston, com uma área de 190.000 metros quadrados, ou o Recife Okinotori, do Japão, com menos de 10 metros quadrados? Além disso, a tentativa do Japão de utilizar o Recife de Okinotori para reivindicar vastas zonas marítimas adjacentes já contraria a UNCLOS e prejudica os interesses comuns de toda a comunidade internacional.
A segunda falácia é a acusação de que a China fez "reivindicações marítimas excessivas". A atividade chinesa no Mar do Sul da China remonta a mais de 2.000 anos. A China foi a primeira a descobrir, nomear e desenvolver as ilhas do Mar do Sul da China, exercendo, desde então, soberania e jurisdição contínuas, pacíficas e efetivas sobre elas e suas respectivas águas. Com base no direito internacional habitual e em fatos históricos, a China detém direitos históricos no Mar do Sul da China. Como parte da UNCLOS, a China usufrui de direitos marítimos previstos na Convenção. A prática internacional demonstra que os direitos históricos e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar podem coexistir e realmente coexistem.
O Canadá invocou direitos históricos nas águas do Ártico. A União Europeia e seus membros reivindicam há muito tempo direitos históricos de pesca em certas águas. No entanto, esses mesmos países rejeitam os direitos históricos da China no Mar do Sul da China. Trata-se de um flagrante duplo padrão.
De fato, a soberania da China sobre as ilhas do Mar do Sul da China nunca foi contestada antes do século 20. O Japão as ocupou ilegalmente durante sua guerra de agressão contra a China. Após a rendição incondicional do Japão, a China recuperou as ilhas de acordo com a Declaração do Cairo e a Proclamação de Potsdam. Essa recuperação fez parte da ordem internacional do pós-guerra e é protegida pelo direito internacional.
A terceira falácia é a narrativa de que a China usa "força ou coerção". Algumas perguntas merecem respostas honestas. Quem tem atraído potências externas para a região, provocando incidentes, invadindo as águas e o espaço aéreo ao redor das ilhas e recifes chineses e encenando incidentes dramáticos no mar? Quem envia navios de guerra e aeronaves militares de longe sob o pretexto de "liberdade de navegação", realiza frequentes exercícios militares conjuntos e aumenta as tensões regionais? Quem está expandindo os destacamentos militares, construindo bases, instalando sistemas de mísseis e deliberadamente empurrando o Mar do Sul da China para o confronto?

Foto aérea tirada por drone em 23 de maio de 2026 mostra barcos de pesca atracando perto de Xianbin Jiao, no Mar do Sul da China. (Xinhua/Zhang Rui)
Diante de todas essas provocações, a China tomou medidas razoáveis e legais para defender sua soberania territorial, segurança e direitos e interesses marítimos, e sempre defendeu a resolução pacífica das disputas relevantes por meio de negociação e consulta, com base em fatos históricos e no direito internacional. Vem trabalhando com os países da ASEAN para implementar a DOC, avançar nas consultas sobre um Código de Conduta, manter mecanismos bilaterais de consulta marítima e promover a cooperação em pesca, petróleo e gás, busca e salvamento, proteção ambiental e segurança marítima.
A quarta falácia é a alegação de que a liberdade de navegação e sobrevoo está ameaçada no Mar do Sul da China. Os fatos mostram o contrário. A cada ano, mais de 500.000 navios mercantes transitam pelo Mar do Sul da China. Cerca de 30% do tráfego global de contêineres, 34% do gás natural liquefeito e 40% do petróleo bruto atravessam suas águas; e mais de um milhão de voos civis cruzam seu espaço aéreo. O Mar do Sul da China continua sendo uma das rotas marítimas e aéreas mais seguras e movimentadas do mundo.
Mas a navegação não é desordem, e liberdade não é anarquia. O reconhecimento próximo por destróieres e as incursões da guarda costeira em águas territoriais não são exercícios legítimos de liberdade; são provocações, pura e simplesmente.
A "Arbitragem do Mar do Sul da China" foi uma farsa política completa. Os fatos e os princípios jurídicos são claros. Aqueles que realmente desejam resolver as questões do Mar do Sul da China devem despertar de suas ilusões, sentar-se de boa fé e retornar ao diálogo prático.
Nota da edição: Shao Xia é comentarista de assuntos internacionais e escreve regularmente para a Agência de Notícias Xinhua, o Global Times, o China Daily, a CGTN, entre outros.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade da autoria e não refletem necessariamente a posição da Xinhua.

